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Allan dos Santos | Sobre Pedido de Prisão Feito Por Alexandre de Moraes

Li toda a decisão

André do Rap pode responder em liberdade, Lula tuitava ainda preso, mas segundo Alexandre de Moraes (página 13 de sua decisão), “a prisão preventiva de ALLAN LOPES DOS SANTOS é a ÚNICA MEDIDA apta a GARANTIS A ORDEM PÚBLICA”. Ou seja, manter-me longe da cadeia é garantia da ORDEM PÚBLICA de um país continental pois utilizo as REDES SOCIAIS para expressar minha opinião e exercer minha profissão jornalística.

Literalmente, os suposto crimes que Alexandre e PF creem ter eu cometido, sem UM PROCESSO COM DIREITO À AMPLA DEFESA, estão descritos nas primeiras páginas:

1. “tipos penais caracterizados como ameaça”:
O crime de ameaça é formal, cuja consumação se opera com a ciência da vítima sobre as ameaças, que se sente intimidada/amedrontada com a promessa do mal injusto.
Acórdão 1187691, 20151410081235APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 18/7/2019, publicado no DJE: 29/7/2019.

Quem sentiu-se AMEAÇADO? Ninguém sabe. Ora, o crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada.

2. “crimes contra a honra”, ou seja 👇🏻
Caluniar - atribuir falsamente crime.
Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.
Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

3. “e incitação à prática de crimes”. Ex: Em uma reunião de greve de rodoviários, em uma praça, alguém comece a incentivar a destruição de um ônibus.

4. “bem como o tipo penal decorrente de integrar organização criminosa”. Além de exigir o vínculo associativo permanente para fins criminosos, é preciso uma predisposição comum de MEIOS PARA A PRÁTICA de uma série indeterminada de delitos e uma CONTÍNUA VINCULAÇÃO entre os associados para a concretização do programa delinquencial.

É inacreditável, mas Moraes quer ser conhecido nos EUA como o jurista da Corte Suprema que busca calar um jornalista que não está sofrendo qualquer processo jurídico pelos crimes por ele descrito, além de expor a necessidade de prisão e de extradição por meio de vídeos nas redes sociais. Mais uma citação da peça: “ao final da manifestação antidemocrática ocorrida no dia 3 de maio, publicou uma foto mostrando o dedo médio em frente ao Supremo, com a seguinte legenda: “Acabando a manifestação, não podia deixar de dar minha opinião sobre quem rasga a Constituição”.

“Ou seja, o PODER DE ALCANCE de suas manifestações tem contribuído, DE FORMA INEQUÍVOCA, para a ANIMOSIDADE entre os PODERES DA REPÚBLICA e para o ambiente de POLARIZAÇÃO POLÍTICA que se verifica no Brasil” — MORAES, Alexandre de.

Resumo: segundo o ministro, não são as FARCs, CV e PCC que colocaram em risco à ORDEM PÚBLICA, mas minhas OPINIÕES e INFLUÊNCIA (leia-se AUDIÊNCIA) nas redes sociais.


- Allan dos Santos | Jornalista | Patriota