Assinada MP que amplia margem do empréstimo consignado e autoriza beneficiários de baixa renda a participar da modalidade.
Medida irá alcançar mais de 52 milhões de pessoas e injetar R$ 77 bilhões na economia.
A Medida Provisória no 1132/2022 amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%. Também fica proibida a incidência de novas consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% dos vencimentos.
Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos. Serão mais de 52 milhões de pessoas beneficiadas com a medida (cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas, 4,8 milhões de beneficiários do BPC e 17,5 milhões de pessoas do programa Auxílio Brasil).
A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público.
De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o empréstimo.